O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que ninguém deseja usar. Afinal de contas, ele é disponibilizado para pessoas que sofreram algum acidente ou adquiriram alguma doença. No entanto, ninguém está livre de alguma dessas situações.
Nesse sentido, você precisa ficar por dentro dos detalhes envolvendo o auxílio-acidente. E é justamente esse o objetivo deste artigo. Hoje vamos mostrar, especificamente, os requisitos para obtê-lo.
Veja as informações mais relevantes sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas sobre os requisitos para receber esse auxílio. Assim, não terá dificuldades na hora de solicitar o benefício junto ao INSS.
Auxílio-acidente: informações iniciais
Esse auxílio visa dar suporte para pessoas que ficam permanentemente impossibilitadas de exercerem sua atividade profissional. Dessa forma, o valor pago será definido levando em conta uma média dos salários recebidos pelo indivíduo. Isso durante todo o período de contribuição ao INSS.
Vale ressaltar que, além de acidentes, doenças adquiridas também se enquadram no auxílio-acidente. Mas assim como no caso de acidentes, o benefício é pago se a doença diminuir a capacidade laboral da pessoa.
E não há carência para a aprovação do auxílio. Ou seja, se você começou a trabalhar no dia 12, por exemplo, e se acidentar (ou adquirir doença) no dia 13, poderá solicitar o auxílio-acidente. Por outro lado, há alguns requisitos a serem cumpridos para o benefício ser concedido. E é isso que vamos ver na sequência.
Requisitos básicos para solicitar o benefício
Nem todas as pessoas conseguem ter acesso ao auxílio-acidente. Veja os requisitos básicos para conseguir o benefício:
- Estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça (quando a pessoa não está contribuindo, mas, mesmo assim, é coberta pelo INSS. Isso ocorre, por exemplo, quando o individuo fica desempregado involuntariamente. Nesse caso, o período de graça será de 12 meses);
- Ter sofrido um acidente ou adquirido doença (de qualquer natureza);
- Além disso, ter redução total ou parcial da sua capacidade de trabalho por conta do acidente ou doença;
- Por fim, comprovar o nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente ou doença e diminuição da capacidade laboral.
Nesse sentido, trabalhadores formais, domésticas, trabalhador avulso ou segurado especial podem solicitar o auxílio-acidente. Desde que estejam com as contribuições em dia com o INSS.
Como obter o auxílio-acidente?
A solicitação do benefício é feita por meio do telefone 135. Dessa forma, a pessoa vai agendar uma perícia médica presencial. No dia e horário agendados, ela deverá comparecer com todos os documentos solicitados. Isso inclui documentos como CPG e RG, carteira de trabalho, exames, receitas e laudos médicos originais que comprovem a condição de saúde da pessoa.
Se for o caso, procuração ou termo legal de procuração também devem ser apresentados. Isso em caso de tutela, curatela ou termo de guarda. Após passar pela perícia, o indivíduo precisa aguardar a resposta do INSS.
Todo o processo demora mais que 45 dias úteis (em alguns casos esse tempo pode ser menor). O acompanhamento pode ser feito por meio do site “Meu INSS”, aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Considerações finais
Para encerrar, mais algumas informações importantes. Durante o recebimento do INSS, o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade relacionada ao seu trabalho. Além disso, se constatar que não há mais redução da capacidade laboral, o INSS pode cancelar o pagamento do benefício.
Por isso, antes de marcar uma perícia, veja se você se enquadra no auxílio-acidente ou auxílio-doença. Nesse último caso, a pessoa fica impossibilitada de trabalhar por um determinado período de tempo e não permanentemente.
O auxílio-doença também possui outros detalhes que o diferem do auxílio-acidente. Então, antes de tentar um desses benefícios, procure se informar diretamente pelo 135 ou pelo site oficial do Governo Federal.