Hoje nós vamos aprender como funciona a questão da pensão alimentícia na guarda compartilhada. Parece ser meio difícil decidir quem vai pagar o que, visto que os dois tem a guarda da criança…e aí, como proceder? Venha com a gente porque hoje nós vamos tentar te levar a entender como é justo pagar a pensão na guarda compartilhada e quem deve pagar, nesse caso.
Então, se você acabou entrando em acordo com o seu ex-cônjuge sobre manter uma guarda compartilhada, mas não sabe como isso afeta a pensão, vem com a gente. Parece ser super difícil, mas na verdade é bem simples. Então, se você tem essa dúvida, esse post é pra você; fique conosco até o final pra aprender tudo sobre o pagamento da pensão na guarda compartilhada.
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Sendo assim, nós já podemos ir direto ao assunto, né? Sei que você tá tão ansioso quanto eu estou…claro, esse não é um assunto muito leve de se conversar. Mas, eu sei que você vai aprender tudo direitinho com esse artigo. Assim sendo, eu desejo a você uma ótima e agradável leitura; deixe o seu feedback abaixo caso surja alguma dúvida. Assim que possível estaremos respondendo. Bora!
Pensão alimentícia na guarda compartilhada
De fato, a guarda compartilhada é uma espécie de um regime que traz obrigações sobre um filho menor de idade. Nesse sentido, essas obrigações são divididas entre o pai e a mãe, oque significa que todas as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança devem ser feitas juntas. É bem diferente de residência alternada, como a gente costuma achar que funciona esse tipo de guarda.
Normalmente, quando chegam a decisão de que esse regime vai ser feito, a criança fica com o genitor que tem mais disponibilidade de tempo. Então, mais tarde nós vamos falar um pouco mais a fundo sobre a guarda compartilhada. Precisamos, primeiramente, nos ater a questão da pensão alimentícia na guarda compartilhada. Isso pode acabar gerando diversos maus entendidos.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte maneira: em primeiro lugar, o pagamento da pensão não é anulado. O genitor que mora com o filho é aquele que deve receber a pensão estabelecida pelo juiz. Assim, por mais que a guarda seja diferente, o genitor que tem a criança morando em sua casa é a responsável por administrar as contas.
Uma especialista em Direito de Família disse que mesmo que as decisões sobre a criança devam ser feitas juntos, apenas uma é quem lida diariamente com a vida da criança. Sendo assim, essa pessoa se torna responsável por cuidar das despesas e das necessidades dessa criança. Então, o outro genitor continua sendo obrigado a pagar a pensão alimentícia na guarda compartilhada.
Claro que o juiz vai levar em conta que precisa ser feito uma divisão bem proporcional quanto às despesas dessa criança. Além disso, vai considerar como os pais podem pagar, fazendo uma avaliação financeira. Desse modo, eles dividem as responsabilidades sobre a vida da criança ao mesmo tempo que dividem as despesas.
Como funciona a guarda compartilhada?
Vamos tentar explicar pra vocês com poucos detalhes sobre como funciona a guarda compartilhada. Até porque são poucas as pessoas que optam por esse regime. Mas, vamos lá. Primeiramente, quando um casal tem filhos e se separam; ou quando o filho nasce fora do casamento, é importante que haja uma decisão de quem vai ficar com a guarda da criança, não é verdade?
Ultimamente, a regra que os juízes acabam adotando é a da guarda compartilhada. Nesse sentido, é feito quando não existe nenhum impedimento para que aconteça. Dessa maneira, tanto o pai quanto a mãe, por mais que separados, terão a responsabilidade de decisão iguais sobre a criança. Isso não significa necessariamente que ele irá morar com os dois.
Enfim, eu agradeço a você ter ficado comigo até o fim deste post. Espero que você tenha aprendido tudo sobre pensão alimentícia na guarda compartilhada. Se você gosta do nosso trabalho, não se esqueça de compartilhar para todos os seus amigos. Ah, não se esqueça de nos seguir também, pra continuar sempre recebendo os nossos conteúdos. Espero te ver em breve, tchau!