Como as seguradoras investigam um sinistro e identificam fraudes?

Com o trânsito cada vez mais caótico, é cada vez mais difícil encontrar um motorista que nunca tenha se envolvido em um acidente de trânsito. Por isso, a importância de se ter um seguro de carro, principalmente quando o meio de transporte é indispensável em seu cotidiano. 

Mesmo assim, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) de 2021, 70% dos brasileiros com carro não têm seguro.

Além de assistência 24h e outros tipos de ajuda e benefícios, ter um seguro de automóvel te ajuda em caso de acidentes, sendo essa a maior vantagem. 

Esses acidentes, previstos pela apólice de seguro, são conhecidos como “sinistros” e, neste caso, há o pagamento de indenização. Mas às vezes, os segurados não são sinceros na descrição do acontecimento e cabe à seguradora investigar as fraudes em sinistros. 

Fraudes em sinistros: como elas são investigadas pelas seguradoras?

Ao pagar um seguro de carro, o cliente pode acionar o serviço sempre que sentir necessidade, mas principalmente, quando for um caso em que o acidente deve ser coberto pelo contrato. 

Cada contrato tem especificações, com alguns cobrindo mais sinistros do que outros, mas de forma geral, em caso de acidentes de trânsito, o seguro deve ser acionado. Porém, alguns segurados tentam receber uma indenização maior, fraudando sinistros. 

Por isso, empresas contrataram um profissional em investigação de fraudes em sinistros. Esse funcionário do seguro investiga a veracidade dos fatos narrados sobre o acidente e ajuda a descobrir fraudes que, além de serem um crime previsto em lei, também prejudica o mercado de seguros, ao aumentar a sinistralidade e taxas.

Como são investigadas as fraudes em sinistros?

Normalmente, as seguradoras terceirizam a investigação de sinistros, por meio de profissionais que investigam alguns casos e se houve fraude ou não, para poder prosseguir com o processo de indenização. 

Este profissional não é chamado em cada acidente em que os segurados pedem ajuda, somente aqueles que o seguro considera duvidoso, com uma narração que não justifica o acidente.

Por isso, o profissional da investigação é acionado, para apurar o ocorrido, trazendo ou não provas incontestáveis de que se trata de fato de um sinistro. 

Assim, o tal profissional presta assistência ao acidentado, chamando a emergência, se necessário. Ao certificar-se de que o estado físico e mental do indivíduo está estável, procura obter a maior quantidade possível de informações sobre o acidente o mais rápido possível e longe de outras pessoas. 

Após conversar com o acidentado, a conversa agora é com as testemunhas ou passageiros, em que o profissional compara os relatos. É normalmente neste estágio que descobre-se as fraudes, já que as histórias não costumam “bater”, ou seja, cada um narra um acontecimento diferente, com outras causas e justificativas para o acidente. 

Depois de conversar com envolvidos e testemunhas, analisa-se o local, tentando reconstituir o acidente, esclarecendo alguns fatos e vendo se é possível que o acontecimento tenha acontecido conforme narrado. 

Por fim, o profissional preenche uma ficha técnica com todos os seus pareceres e elabora um Plano de Ação (PA) para evitar que novos casos assim aconteçam.

Caso o sinistro seja comprovado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) realiza o pagamento da indenização em até um mês desde a entrega de todos os documentos necessários. 

Quem paga pelas fraudes em sinistros?

A CNSeg revelou que o 1º semestre de 2021 contou com 15,6% de casos de sinistro classificados como suspeitos. As fraudes comprovadas somam um valor de quase R$ 350 milhões. 

Só que se o segurado pensa que “ganhou” em cima do prejuízo, está enganado: todos saem perdendo com as fraudes em sinistros, tanto os segurados quanto as seguradoras.

Isso porque as taxas do seguro são calculadas com base na frequência dos acidentes e em o quão graves podem ser classificados. 

Em resumo: quanto mais fraudes, maior o preço do seguro, prejudicando o próprio consumidor. 

É por isso que deve-se reforçar: fraude é crime e o segurado pode ser tipificado pelo Art. 171 por estelionato e pelo Art. 179 por fraude, segundo o Código Penal Brasileiro, correndo o risco de pena de reclusão de 1 a 5 anos e 6 meses a 2 anos, respectivamente.