Uma situação um tanto quanto corriqueira é o roubo ou furto de cartões de crédito no ambiente da empresa. Ter seu cartão de crédito roubado é algo bastante inconveniente e pode trazer sérios problemas caso o dono do cartão negligencie e deixe de prestar queixa no momento adequado, assim como não aja para bloquear o cartão o mais rápido possível.
Geralmente os furtos acontecem por descuido do proprietário, que deixa sua carteira com dinheiro e cartões em qualquer lugar ou por má intenção da pessoa que fica atenta todo o tempo em busca de encontrar alguma carteira que esteja “dando sopa” para poder furtar o cartão de crédito.
No entanto, existem maneiras de ficar seguro com relação às compras ou possíveis fraudes que podem ser feitas através do seu cartão, portanto, continue a leitura deste artigo e saiba como se proteger desse crime bastante comum e que qualquer pessoa pode estar sujeito a passar por ele. A seguir, damos algumas dicas de como proceder em caso de furto ou perdimento do cartão de crédito e as decisões judiciais que podem ser tomadas para minimizar os danos causados por essa infelicidade.
Qual a responsabilidade pela perda ou furto do cartão de crédito?
O dono do cartão possui a responsabilidade de comunicar de forma imediata a perda ou furto do cartão de crédito. A sua negligência em comunicar a instituição financeira responsável pelo cartão de crédito pode a eximir de se responsabilizar por possíveis compras que podem ser feitas utilizando o cartão.
Portanto, é de suma importância que ao perceber que o seu cartão não está na sua carteira e que não consegue encontrá-lo em lugar nenhum, comunicar a fornecedora, assim como abrir um boletim de ocorrência para investigar a pessoa que por ventura possa a ter subtraído o bem e utilizá-lo com má-fé.
O que fazer quando compram no seu cartão?
O cartão de crédito é um grande aliado na hora de facilitar compras no dia a dia. No entanto, é necessário utilizá-lo com cautela, pois, ao comprarmos em um estabelecimento comercial, é possível que sejamos pegos no golpe onde o cartão é clonado. Isso é feito através da maquininha que copia todos os dados do cartão de crédito. Ao nos depararmos com essa situação onde um terceiro realiza compras utilizando o nosso cartão de crédito, é imperioso ligar imediatamente para a central de telefonia da instituição financeira.
Após realizar a comunicação, será feita uma análise da transação, que poderá levar alguns dias, porém através dela será possível identificar a fraude e realizar o estorno do dinheiro gasto na compra para o cliente, portanto, atente-se a necessidade de comunicar imediatamente a instituição após perceber que foi vítima desse golpe.
O que acontece quando bloqueia o cartão de crédito?
No momento em que o bloqueio do cartão é solicitado, todas as operações posteriores que tentarem ser feitas serão negadas, ou seja, caso tentem realizar uma compra virtual, transferência de dinheiro ou compras em estabelecimentos comerciais físicos, tudo isso será negado, aparecendo apenas uma mensagem de “Erro 57”.
Com isso, a pessoa que detém o cartão de crédito furtado ou perdido estará impossibilitada de realizar qualquer compra utilizando ele. Essa é uma maneira simples de evitar outros prejuízos causados por terceiro, no entanto, necessita da ação rápida do dono do cartão para evitar que compras de maiores valores sejam feitas.
Como fazer boletim de ocorrência clonagem de cartão?
Antes de qualquer coisa, a primeira coisa a se fazer quando se tem o cartão de crédito furtado ou perdido é comunicar a administradora do cartão, para que ela realize os procedimentos necessários para amenizar os danos causados por esse fato. Em segundo lugar, é necessária a comunicação do fato à delegacia de polícia, instaurando assim o inquérito policial para averiguar o responsável pelo fato.
Para fazer o boletim de ocorrência, existem dois caminhos possíveis que podem ser seguidos. Primeiro, é necessário se deslocar até uma delegacia de polícia e informar que o fato ocorreu, podendo utilizar prints das possíveis transações que foram feitas ou simplesmente comunicar o fato. A outra forma é fazer o boletim online, através do site da delegacia de polícia civil da sua região, onde tem a opção “Criar boletim de ocorrência online”.
Como proceder com a cobrança indevida no cartão de crédito?
Ao realizarmos compras utilizando o cartão de crédito, seja ela em lojas físicas ou lojas online, é disponibilizada uma nota fiscal contendo detalhes a respeito da transação financeira, como nome do produto, nome da loja e valor pago. Estes comprovantes são uma forma de ter acesso aos seus gastos, assim como ter controle de suas compras. Geralmente, cartões de crédito que podem ser gerenciados pelo aplicativo de celular possuem essa ferramenta, que disponibiliza informações a respeito das suas compras e dos locais onde o cartão de crédito foi utilizado.
Ao se deparar com uma cobrança indevida de algo que você não comprou, é necessário entrar em contato com a instituição que administra o cartão de crédito e informar que não reconhece aquela compra. Será feita uma análise por parte da administradora, que irá averiguar a regularidade da compra. Especialistas recomendam anotar o nome do atendente da ligação, assim como o código do protocolo de atendimento.
Feita a análise e a instituição se negue a restituir os valores da compra irregular feita no cartão de crédito e prossiga com a cobrança indevida, é possível entrar com uma ação judicial contra a instituição financeira para que ela realize a restituição dos valores através das vias judiciais, uma vez que se nega a realizar sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.
Com isso, tendo por base o Art.42 do Código de Defesa do Consumidor, a responsável pelo cartão é obrigada a devolver o valor que foi cobrado indevidamente em dobro, caso seja provado que essa cobrança foi feita de forma indevida, o que fica a cargo do cliente provar que todas as suas despesas foram pagas devidamente e de forma integral, recaindo para a instituição responsável o ônus de provar o contrário.
Como proteger seu cartão de crédito?
Confira algumas dicas que ajudarão você a proteger mais o seu cartão:
- A primeira dica para proteger o seu cartão de crédito é evitar passar informações sobre ele por telefone. Eventualmente as pessoas recebem ligações de pessoas se fazendo passar por bancos, mas que na verdade estão apenas em busca de informações pessoais a respeito do cartão de crédito, portanto, fique atento a essas fraudes e só passe essas informações caso tenha certeza que se trata do número oficial da instituição.
- A segunda dica é fazer compras online apenas em sites seguros e que possuam o certificado de segurança. Milhares de sites da internet estão ali apenas para captarem informações e utilizá-las com má-fé para realizar compras e fraudes nos cartões de crédito dos clientes.
- A terceira dica é jamais salvar as informações do cartão em sites. É bastante comum ao realizar uma compra, seja oferecida a opção “Salvar informações do cartão de crédito para futuras compras”. Isso nunca deve ser feito por motivos óbvios, uma vez que o celular pode ser roubado ou o site poderá vazar essas informações sensíveis.
- A quarta dica é sempre manter o antivírus atualizado e em pleno funcionamento, pois ele é responsável por detectar e remover aplicativos ou sites mal intencionados e que possam causar algum prejuízo ao cliente.
- A quinta dica é não clicar em links enviados por pessoas que não sejam da sua confiança ou que pareçam diferentes dos link convencionais. Geralmente links que possuem algum malware são cheios de letras e números desconexos, o que facilita sua identificação.
- A sexta dica é evitar emprestar o cartão de crédito a terceiros, mesmo que sejam da família, uma vez que os mesmos por inexperiência ou outro motivo, podem sem querer vazar informações do cartão.
- A sétima e última dica é utilizar cartões virtuais para realizar compras online, haja vista que esses cartões são criados apenas para aquela finalidade, ou seja, são usados apenas em uma compra específica, que após concluída, se torna inutilizado.